Dúvidas?

Porque sou obrigado a me alistar para o serviço militar?
A prestação do serviço militar é uma obrigação constitucional que prevê:
"Art 143: O serviço militar é obrigatório nos termos da lei."
A Lei a que se refere  o texto constitucional é a Lei do Serviço Militar que por sua vez possui um regulamento onde prevê :
"Art. 40. Todos os brasileiros deverão apresentar-se, obrigatoriamente, para fins de seleção ou de regularização de sua situação militar, no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de Editais, Avisos ou Notificações, em local e época que forem fixados neste Regulamento e nos Planos e Instruções de Convocação.
Parágrafo único. A apresentação deverá ser realizada inicialmente para o alistamento e posteriormente para a seleção propriamente dita.
Art. 41. O alistamento constitui o ato prévio, e obrigatório, à seleção."
Além do aspecto legal, existe o aspecto patriótico, pois toda a Nação necessita de um instrumento de força para a defesa dos seus ideais e interesses.
As Forças Armadas brasileiras ( Marinha, Exército e Aeronáutica ) constituem o instrumento de segurança e defesa da Pátria, da manutenção dos poderes constitucionais, da lei e da ordem devendo todo o cidadão brasileiro estar em condições de participar da defesa da nossa soberania.
 
Quando devo me alistar para o serviço militar?
Resposta: A partir do primeiro dia útil do ano em que completar 18 anos.
Os alistados até 30 Abr serão encaminhados para a seleção no mesmo ano;
Os alistados entre 1º Mai e 30 Jun, pertencentes à classe convocada, não pagam multa e são encaminhados para a seleção no ano seguinte; e
Os alistados a partir de 1º Jul, pertencentes à classe convocada, pagam multa e são encaminhados para a seleção no ano seguinte.

Onde devo me alistar para o serviço militar?
Resposta: Em todo Território Nacional, o Alistamento é realizado pelas Juntas de Serviço Militar (JSM) vinculadas às Prefeituras Municipais, independente da Força Armada à qual desejam incorporar.

Quais são os documentos necessários para o alistamento para o serviço militar?
Resposta: Certidão de Nascimento ou Casamento;
- 01 foto 3x4 tirada recentemente;
- Comprovante de residência;
- Outros documentos necessários à comprovação da impossibilidade da prestação do serviço militar (Certidão de casamento, declaração judicial, atestado médico), se for o caso. 

Todos que se alistam são obrigados a prestar o serviço militar?
Resposta: Sim, no entanto, existem algumas exceções previstas em Lei:
- Devido ao grande número de alistados anualmente, o ministro da defesa define anualmente, num documento chamado Plano Geral de Convocação ( PGC ) quais são os municípios onde os alistados devem prestar o serviço militar, chamados de "municípios tributários", dispensando da seleção e incorporação os alistados nos demais municípios.
- Dos alistados nos municípios tributários nem todos irão prestar o serviço militar, pois podem ser dispensados durante a seleção geral.

Quais são as situações que podem dispensar o alistado para o serviço militar na seleção geral?
Resposta: O alistado pode ser dispensado durante a inspeção de saúde, se for constatado ser possuidor de patologia que o contra-indique para a prestação do serviço militar;
Pode ainda ser dispensado durante a entrevista a que é submetido se comprovar ser arrimo de família (possui pessoas que dependem dele economicamente) ou que comprove possuir problema social que contra-indique para a incorporação nas fileiras das Forças Armadas.

Sou obrigado a prestar o serviço militar para seguir carreira militar?
Resposta:  Não. Basta estar em dia ou quites com as obrigações militares.

 Mesmo após cumprido o tempo de serviço militar, o licenciado continua com obrigações para com as Forças Armadas?
Resposta: Sim, pois o licenciado passa a integrar a reserva das Forças Armadas e uma de suas obrigações é a apresentação durante os cinco anos seguintes ao seu licenciamento, para o Exercício de Apresentação da Reserva.

 Fui dispensado da incorporação e possuo Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Quais minhas obrigações para com o serviço militar?
Resposta: O cidadão possuidor de CDI, dispensado do serviço militar, está sujeito a convocações posteriores para atender a convocações de emergência (Art. 106 e 126 do RLSM).
Todos os possuidores de CDI devem também comparecer a uma JSM, todas as vezes em que mudar de domicílio, com a finalidade de transferir seus registros e atualizar seus dados pessoais.

Como é a seleção para a incorporação na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica?
Resposta: Hoje em dia a seleção para as três Forças Armadas é Unificada, ou seja, é realizada de maneira idêntica em qualquer Força Armada.
A responsabilidade cabe ao Exército, e é realizada da seguinte maneira:
- Uma Inspeção de Saúde, que tem como finalidade verificar a existência de patologias que contra-indique ou inabilite para o serviço militar, a realização alguns testes psicotécnicos e uma entrevista.

  A existência de tatuagem no corpo, impede a incorporação nas fileiras da Força?
              Resposta: A princípio não. A avaliação será realizada pelo médico, durante a Inspeção de Saúde,  onde dentre outras avaliações será observada a possibilidade de dano à saúde do inspecionado quando submetido a esforços físicos prolongados (atrito com o fardamento, atrito com as alças da mochila de combate, etc).

  A dispensa do serviço militar por incapacidade física impede o cidadão de trabalhar no meio civil?
             Resposta: Não. A incapacidade especificada por ocasião da inspeção de saúde refere-se somente ás atividades do serviço militar.
           Não há amparo legal para que um empregador se utilize do resultado da inspeção de saúde para o serviço militar para o seu processo seletivo.


Quando e onde eu devo realizar o alistamento militar?
Resposta:
- O alistamento ocorre durante o todo o ano. Porém, o jovem que estiver completando 18 anos no corrente ano deve alistar-se no período entre 1º de janeiro e 30 de abril. A inscrição deve ser feita numa Junta de Serviço Militar (JSM)  mais próxima da residencia do jovem- toda cidade do Brasil possui ao menos uma. É necessária a apresentação de Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade; de uma foto 3x4 recentes sem data e de um Comprovante de Residência. Brasileiros naturalizados devem levar a Certidão de Naturalização, e índios, Registro de Emancipação. Se residir no exterior, o jovem deve procurar um consulado ou embaixada do Brasil.
Observação: O jovem que se alistar no período entre 1º de janeiro a 30 de abril será submetido à Comissão de Seleção no mesmo ano em que se alistou.

Se eu perder esse prazo (entre 1º de janeiro a 30 de abril)? 
Resposta:
- O jovem fará o seu alistamento em qualquer época do ano. Depois do citado período, o jovem que completa 18 anos estará com o alistamento fora do prazo, sendo que, ao alistar-se até 30 de junho, não pagará multa e só participará da seleção no ano seguinte; no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro, o jovem pagará a multa  e também participará da seleção no seguinte ano, de acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).
Observação: O jovem que se alistar no período de 1º de maio a 31 de dezembro do ano em que completa 18 anos de idade, somente concorrerá à Comissão de Seleção no ano seguinte ao que se alistou. Neste caso, só poderá incorporar nas Forças Armadas no outro ano. Por exemplo: se o jovem completar 18 anos em 2011 e se alistar no período compreendido entre 1º de maio e 31 de dezembro, concorrerá à Comissão de Seleção em 2012 e só será incorparado em 2013.

Se eu não me alistar, o que acontece?
Resposta:
- Por ser o Serviço Militar obrigatório, você estará em desacordo com o que prescreve a Lei do Serviço Militar. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, retirar passaporte, ser matriculado em um estabelecimento de ensino, entre outras proibições previstas na mencionada Lei.

Como é feita a seleção dos jovens alistados?
Resposta
- A seleção é realizada em etapas. A primeira delas é o alistamento, que acontece anualmente entre janeiro e abril. Os inscritos recebem o certificado de alistamento e a data em que devem se apresentar para a seleção, que costuma ocorrer entre julho e outubro do mesmo ano. Nesta fase, grande parte dos alistados é dispensada aleatoriamente e obtém o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Aqueles que continuam no processo seletivo são submetidos a exames físico, cultural, psicológico e moral. No momento seguinte, com base nos resultados dos testes, outra parte dos inscritos é dispensada, no chamado excesso de contingente. Seis meses depois, acontece, finalmente, a última fase da seleção, quando os jovens passam novamente por exames. Dentre os que continuam aptos ao serviço, são selecionados aqueles cujos perfis são mais adequados às funções dos quartéis.

Quais são os critérios de escolha?
Resposta:
-De acordo com o Exército, capacidade física e intelectual e condição mental e de saúde. Também há testes práticos que medem habilidades técnicas relacionadas às diversas áreas profissionais da Organização Militar.

O que pode levar alguém a ser dispensado?
Resposta:
- Os portadores de deficiência física, doenças crônicas (como asma e bronquite) e problemas psicológicos ou mentais estão dispensados do serviço militar, assim como condenados que cumprem sentença por crime doloso. Os jovens que são pais (é preciso apresentar registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentam uma família também podem pedir dispensa. Há também um dispositivo legal, pouco conhecido, que isenta o cidadão do serviço militar caso suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas entrem em choque com a atividade. A objeção de consciência, incluída na Constituição de 1988, instituiu que o jovem nesta situação pode optar por um serviço alternativo. Na prática, porém, a situação é mais complicada, uma vez que nem sempre há recrutamento para serviços alternativos.

Qual é a pena prevista para quem não se alista?
Resposta:
- O jovem que não se alista dentro do prazo fica em débito com o Serviço Militar e passa a ser convocado continuamente. A penalidade para o delito é o pagamento de multa para regularizar a situação. Além disso, os que não se alistam, chamados refratários, não podem tirar passaporte, prestar concurso público, ser funcionário de órgão do governo, matricular-se em instituição de ensino e assinar contrato com a administração pública.

Tenho 17 anos e resido fora do Brasil e não tenho a intenção, a curto prazo, de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao Alistamento Militar?
Resposta:
- Você deve procurar o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima para alistar-se. O Consulado ou a Embaixada fornecerão todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.

O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
Resposta:
- O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.
- Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.


Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
Resposta:
- Para estar com a situação militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se for dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o serviço militar, você terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Ao Persistir alguma dúvida, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

Onde posso retirar a 2ª via de documento de serviço militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM) que tenha sido extraviado ou danificado?
Resposta:
- Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), Delegacia de Serviço Militar (Del SM) ou a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.

Em que consiste o serviço militar?
Resposta:
- No exercício de atividades em órgãos das Forças Armadas Brasileiras (Exército, Marinha e Aeronáutica) durante um ano. No período em que freqüenta o quartel, o recruta passa por uma formação militar básica e depois se especializa em determinada área. Pode atuar, por exemplo, no setor de armamentos, onde aprende a manusear e a fazer a manutenção e a montagem de equipamentos bélicos, ou na área de logística, setor responsável pela compra e armazenamento de suprimentos. Ao término das atividades, o jovem pode deixar o quartel e retornar no dia seguinte. Se ao final de um ano de serviço o recruta quiser seguir a carreira militar, deve se submeter a uma nova seleção. Sem ingressar na carreira militar, pode continuar no quartel por mais sete anos.

As mulheres podem prestar serviço militar?
Resposta:- Sim, como voluntárias. O serviço militar feminino foi regulamentado em 1996, mas não é obrigatório. Como os homens, elas permanecem no quartel por um ano e realizam treinamentos físicos e de tiro, por exemplo. Não podem, porém, receber qualificações de combate, por isso costumam trabalhar nas áreas de ensino, saúde, administração, comunicação e direito.

Desde quando o serviço militar é obrigatório no Brasil?
Resposta:
- A obrigatoriedade do serviço militar foi instituída, por lei, em 1908. Naquele tempo, a legislação determinava que o recrutamento fosse realizado por meio de sorteio. De lá para cá, uma série de leis e decretos sobre o assunto entraram em vigor até que, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar, válida até hoje.

Como funciona o serviço militar em outros países?
Resposta:
- Os EUA adotaram o serviço militar profissional, não obrigatório, depois da guerra do Vietnã. Na Europa, alguns países, como a França e a Inglaterra, não exigem mais o cumprimento do serviço militar. Outros mantêm a obrigatoriedade, como a Alemanha. Entre os nossos vizinhos, os adeptos da não-obrigatoriedade são Uruguai, Peru e Argentina. No Brasil, a tendência é que o serviço militar permaneça obrigatório.